sexta-feira, 6 de julho de 2012

CNJ suspende concurso de notários em Sergipe



Em Sergipe, o concurso de provimento e remoção de notários e registradores foi suspenso. Na terça-feira (3/7), o Conselho Nacional de Justiça entendeu, de forma cautelar, que esse tipo de prova não pode ter como único critério a prova de títulos e que a opção viola resolução que determina que esse tipo de seleção deve levar em conta, além dos títulos, a aprovação em prova. O caso foi relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Segundo a Resolução 81, de 2009, do CNJ, “o ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário”. Em julgamento de outro procedimento de controle administrativo sobre caso semelhante, em Minas Gerais, o conselheiro Paulo Tamburini entendeu que “todos os concursos públicos para preenchimento e remoção da atividade notarial e de registro devem ser regidos pela Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça”.O concurso nos moldes afastados pelo CNJ foi autorizado em abril pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador José Arísio Lopes da Costa. Como a decisão é cautelar, o caso volta a ser analisado. Participaram do julgamento os conselheiros Ayres Britto, Eliana Calmon, Carlos Alberto, Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney Freitas, Vasi Werner, José Lucio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Emmanoel Campelo.

Fonte: SE Notícias

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